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João ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, tendo obtido sentença favorável à sua pretensão. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso de apelação, João adotou as medidas necessárias à fruição do seu direito. Nesse momento, foi surpreendido por uma petição de Antônio, informando ao juiz competente que o Supremo Tribunal Federal acabara de declarar a inconstitucionalidade da lei utilizada pelo juízo para julgar procedente o pedido.
A decisão do Supremo Tribunal Federal:
Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, a comprovação da relação de pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade NÃO é exigida para
Questão Anulada
Considere:
 
I. Governador do Estado de Sergipe.
II. Confederação Sidical “XXX”.
III. Procurador-Geral da República.
IV. Mesa da Câmara dos Deputados.
V. Prefeito da cidade de Lagarto.
 
De acordo com a Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, os indicados APENAS em
A Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade com o fito de chancelar a Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

O pleno do STF decidiu, por maioria, que o ato objurgado está em sintonia com os princípios constantes do art. 37, em especial os da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, que são dotados de eficácia imediata, não havendo que se falar em ofensa à liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e funções de confiança, visto que as restrições por ela impostas são as mesmas previstas na Constituição Federal.

Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.

I. Após a emenda constitucional 45/04, a legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade foram unificadas.

II. O ato normativo, objeto da ação declaratória de constitucionalidade, pode ser federal ou estadual.

III. O quorum mínimo para que o STF possa decidir sobre a ação direta de constitucionalidade consiste na presença de, pelo menos, sete ministros na sessão de julgamento.

IV. A medida liminar na ação declaratória de constitucionalidade é permitida pela maioria simples dos membros do STF, salvo reputada urgência.

V. A decisão proferida no julgamento de ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, salvo a apresentação de embargos declaratórios.

Assinale:
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive por interpretação, conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, tem eficácia: