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A ação penal privada subsidiária da pública é uma ação que pode ser ajuizada pela vítima de um crime de ação pública caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal. O prazo é de 5 dias se o réu estiver preso e 15 dias se estiver solto, contados a partir do recebimento do inquérito policial, atualmente inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, conforme o artigo 5º, LIX, da Constituição Federal. É uma cláusula pétrea que admite ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal funciona como instrumento de controle da ação do Ministério Público. Em que pese se tratar de forma específica de ação penal, é cediço haverem princípios a serem seguidos, traduzidos corretamente apenas em:
Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, é considerado crime acessar o computador de alguém de forma ilegal, com o objetivo de obter vantagens. Sobre este crime, analisar os itens.

I. A criação e a venda de programas maliciosos não são tratadas como o mesmo crime que o uso desses programas para invadir dispositivos informáticos.
II. A pena é aumentada se o crime for praticado contra o Presidente da República, os governadores e os prefeitos.
III. Nos crimes de invasão de dispositivo informático, a ação penal é condicionada à representação do ofendido, inclusive quando o delito é praticado contra a administração pública.

Está CORRETO o que se afirma:

Joana compareceu à delegacia de polícia relatando violência doméstica, na qual seu companheiro, por não aceitar que ela exercia atividade laboral, destruiu seus instrumentos de trabalho, os quais foram avaliados em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Considerando o caso narrado, julgue o seguinte item.


Caso Joana também relate ter sido vítima de lesões corporais leves praticadas por seu companheiro no âmbito familiar, é correto afirmar que a ação penal, quanto às referidas lesões, será pública condicionada à representação.

Matheus, sem possuir carteira de habilitação, dirigia seu veículo automotor pela BR 040, a 140km/h, muito embora o limite de velocidade na referida via fosse de 80km/h. Dessa forma, em razão da violação ao dever objetivo de cuidado, materializada na condução imprudente do automóvel, Matheus atropelou um ciclista, que sofreu lesões corporais leves, das quais se recuperou prontamente.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Matheus responderá pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
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Em relação aos crimes patrimoniais, a ação penal, no crime de