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A ação popular:
João e outros ingressaram com ação popular, alegando nulidades em concurso público realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. No polo passivo, incluíram tão somente o Deputado Estadual Presidente da Assembleia Legislativa. Foi proferida sentença de procedência, determinando a anulação do certame. Em sede de apelação, mostra-se correto arguir que
No que se refere à ação popular, NÃO é correto afirmar que:
Sobre as ações coletivas, analise as seguintes assertivas:

I – a falta da citação dos beneficiários diretos ou indiretos do ato impugnado seja por via de ação de improbidade administrativa, seja por via de ação popular, gera a inexistência jurídica da demanda, em função da existência de litisconsórcio passivo necessário.

II – a ação popular e a ação de improbidade administrativa são instrumentos hábeis à tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, servindo-se à decretação judicial da perda do cargo ou função pública do servidor público que tenha praticado, dolosamente, ato administrativo ilegal, lesivo ao patrimônio público e que tenha lhe acarretado enriquecimento ilícito.

III – mesmo tendo contestado a ação popular ou a ação de improbidade administrativa, a pessoa jurídica de direito público pode promover a execução da sentença, no que a beneficiar.

IV – prescrevem em cinco anos as pretensões de tutela deduzíveis por via da ação civil pública, a exemplo da ação popular, inclusive no que diz respeito à obtenção de ressarcimento ao erário.

Alternativas:
Assinale a alternativa CORRETA:

I - Na Ação Popular, são nulos os atos lesivos ao patrimônio público, dentre outros, nos casos de desvio de finalidade, ou seja, quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

II - Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, todavia, podendo as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, tendo eficácia, tal convenção, somente se requerida antes do vencimento do prazo e se fundada em motivo legítimo.

III - Pelo princípio dispositivo, o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, mas se permite que o Magistrado ordene, de ofício, provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes.

IV - Importará em preclusão, no procedimento ordinário, a ausência de indicação do rol de testemunhas na petição inicial, não sendo possível a sua juntada posterior.

V - Quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, há confissão, que só pode ser obtida judicialmente.