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No planejamento de mídias e plataformas educacionais inclusivas para o ensino de Libras, a inserção da janela de intérprete em produções audiovisuais deve seguir critérios técnicos normalizados de acessibilidade, os quais estipulam que o espaço destinado ao profissional de tradução precisa ser
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define diferentes tipos de barreiras que podem impedir ou dificultar a participação social das pessoas com deficiência. No contexto educacional, sua identificação e eliminação são condições para a efetivação do direito à educação inclusiva. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, as barreiras são definidas como
Durante o atendimento em uma secretaria municipal, uma cidadã com deficiência visual comparece para solicitar informações sobre um serviço público. Ao perceber que os formulários disponíveis estão apenas em formato impresso convencional, a recepcionista lê as informações solicitadas em voz clara, oferece auxílio para o preenchimento do documento, respeitando a autonomia da usuária, e informa ao setor responsável sobre a necessidade de disponibilizar recursos mais acessíveis para futuros atendimentos. Nessa situação, a atuação da recepcionista está de acordo com o princípio da acessibilidade porque: 
O atendimento a pessoa com deficiência é regulamentado por lei, e quanto a sua utilização traz aspectos importantes para que haja: segurança e autonomia, de espaços, serviços e conteúdos para pessoas com deficiência. As barreiras podem assumir diferentes formas que limitam a participação social, e precisam ser eliminadas para garantir inclusão. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o conceito legal de barreira à acessibilidade é
Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público, privados ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o conceito refere-se à(s), (ao):