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Em razão de grave violação de direitos praticada por seus pais no Município de Búzios, onde a família reside, Wesley, de 9 anos de idade, e Michael, de 5 anos de idade, são encaminhados para entidade pública de acolhimento institucional no Município de Araruama, na medida em que Búzios não possui serviço de acolhimento. Depois de esgotadas as possibilidades de reintegração familiar das crianças, conforme estudo social e psicológico elaborados pela equipe técnica da entidade, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araruama propõe ação de destituição do poder familiar em face dos pais, perante a Vara de Família, Infância e Juventude daquela Comarca. Considerando a regra de competência prevista na Lei nº 8.069/90 (ECA) nesse caso hipotético, o Promotor de Justiça atuou:

A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.


Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte, acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.


O Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa de ação civil pública interposta por associação legitimada caso essa entidade desista da ação proposta.

Segundo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo
Na área da Infância e Juventude, se o Promotor de Justiça, esgotadas todas as diligências, não ajuizar demanda coletiva, promoverá o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação, fundamentadamente, e