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Acerca da tutela coletiva de direitos, julgue o item que se segue.


Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, poderá haver adiantamento de despesas processuais, bem como condenação da associação autora em honorários de advogados.

Nas ações coletivas e individuais de defesa do consumidor, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos.
Nas ações coletivas, a sentença de procedência, fará coisa julgada erga omnes. Assim, a liquidação e execução individual de sentença deve ser ajuizada no foro do órgão que a proferiu e em relação aos substituídos processuais que ali são domiciliados.