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Em sede de Ação Rescisória,
O mandado de segurança
O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,
Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração de inquérito para apuração de falta grave, a empregadora
João dos Santos ajuizou ação trabalhista, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pleiteando sua reintegração no emprego. O Juiz do Trabalho, contudo, somente deferiu o pedido de antecipação dos efeitos na decisão de mérito, onde ficou determinada a expedição da ordem imediata de reintegração. Irresignada com a decisão, a empresa decidiu impugná-la, tão-logo foi intimada da sentença. De acordo com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, qual seria o instrumento cabível para impugnar a referida decisão: