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Concurso:
TRT - 19ª Região (AL)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
A respeito do inquérito judicial para apuração de falta grave, considere:
I. As custas processuais deverão ser pagas no momento da propositura da ação, tratando-se de exceção prevista expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho.
II. O prazo de sessenta dias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho é contado da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial.
III. Poderão ser ouvidas até seis testemunhas para cada parte.
IV. A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerada como a do ajuizamento do inquérito.
Está correto o que consta APENAS em
I. As custas processuais deverão ser pagas no momento da propositura da ação, tratando-se de exceção prevista expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho.
II. O prazo de sessenta dias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho é contado da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial.
III. Poderão ser ouvidas até seis testemunhas para cada parte.
IV. A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerada como a do ajuizamento do inquérito.
Está correto o que consta APENAS em
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Com relação à ação rescisória na Justiça do Trabalho:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Com relação aos procedimentos especiais na Justiça do Trabalho:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Com relação ao mandado de segurança no Processo do Trabalho:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considere:
I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.
Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS
I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.
Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS