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O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da
A Lei Complementar n. 75/93, que dispõe sobre a organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público do Trabalho, fixou, no artigo 83, IV, a competência para propositura das ações de declaração de nulidade de cláusulas de Contrato, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva que viole as liberdades individuais coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Considerada tal previsão, assinale a alternativa CORRETA:
Considerando-se a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA em relação ao Mandado de Segurança:
Questão Anulada
Com relação à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Ação Rescisória, leia as assertivas abaixo e depois assinale a alternativa CORRETA:
I. É cabível pedido liminar em petição inicial de ação rescisória, ou na fase recursal,visando suspender a execução da decisão rescindenda;

II. Não cabe antecipação da tutela em ação rescisória, razão pela qual o pedido nesse sentido será recebido como medida acautelatória.

III. Ação rescisória fundamentada em violação de lei admite reexame de fatos e provas que originaram a decisão rescindenda.

IV. É incabível ação rescisória em face de questão processual, mesmo que seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

V. Aplicando-se o princípio iura novit curia, não há inépcia da inicial em ação rescisória na hipótese de capitulação equivocada de um dos incisos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Na reclamação Trabalhista “M”, em fase de execução de sentença, o Juiz da "W" Vara do Trabalho de Recife não homologou acordo celebrado entre as partes em razão do valor acordado tratar-se de apenas 5% do débito que estava sendo executado. Neste caso,