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Joana, atualmente com 13 anos de idade e registrada somente em nome da mãe biológica, com quem reside, tem constantes desentendimentos com esta. Na sexta-feira, às 23 horas, após uma discussão entre as duas, a mãe decidiu que não aceitaria mais a permanência da filha em sua residência e, diante da inexistência de família extensa no Município onde residem, levou e deixou Joana em uma entidade de acolhimento institucional do Município para que lá permanecesse. Diante da situação apresentada, a entidade de acolhimento institucional para a qual foi levada e deixada Joana pela genitora, mesmo em se tratando de situação excepcional e de urgência, considerando a inexistência de família extensa no Município e também o horário em que a adolescente foi levada até a entidade,

A Lei nº 12.010/09, conhecida doutrinariamente como a Lei Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, é considerada a maior reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, incorporando novos princípios, procedimentos e institutos. Em relação às inovações, é correto afirmar:

Ana encontra-se acolhida na Casa Família Turu, na cidade de São Luís. Seu acolhimento institucional foi determinado judicialmente, em processo de afastamento de criança do convívio familiar. Chegando à entidade de atendimento, a equipe técnica responsável pelo acolhimento e atendimento da criança formulou, nos termos do art.101, § 4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Individual de Atendimento. Sobre esse importante instrumento de efetivação da intersetorialidade em favor da infância e juventude, pode-se afirmar que
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A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não deve prolongar-se por mais de dois anos, exceto quando verificada a sua necessidade, que poderá ser atestada mediante decisão judicial sem fundamentação.
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Em regra, o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciária ou pelo conselho tutelar. Todavia, em situação que demande urgência, a entidade poderá efetuar o abrigamento, providenciando a devida comunicação em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.