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Considerando a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativamente às atividades insalubres, considere:
I. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
II. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
IV. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE no 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
V. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as proposições abaixo:
I. Em razão das restrições constitucionais impostas à Administração pública, não se pode falar em equiparação salarial entre empregados de sociedade de economia mista.
II. O pagamento de adicional de periculosidade em valor inferior ao previsto em lei, efetuado por mera liberalidade da empresa, não dispensa a realização de perícia para constatação da existência de condição perigosa de trabalho, tendo em vista tratar-se de prova obrigatória e, ainda, da restrição imposta por lei às hipóteses de periculosidade.
III. Empregado dispensado sem justa causa no mês de setembro tem direito à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, tendo em vista que concorreu para os resultados positivos da empresa no ano.
IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando não respeitado o prazo legal para pagamento das mesmas, ainda que o gozo tenha se dado na época própria.
V. Não têm direito ao adicional de periculosidade os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo de aeronave no momento do abastecimento da mesma.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está INCORRETO o que consta APENAS em
I) O recolhimento da contribuição sindical rural efetuada fora do prazo, quando espontâneo, sofrerá um acréscimo de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade;
II) Mariana trabalhava das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, gozando intervalo intrajornada de apenas 30 minutos. Quanto ao intervalo, faz jus ao recebimento, como hora extra, dos trinta minutos faltantes para completar a previsão legal mínima de uma hora, ante a adoção da teoria da hora extra ficta;
III) No caso anterior, Mariana tem direito ao pagamento de todo o intervalo de uma hora, que terá natureza de hora extra e por isso refletirá nas demais parcelas;
IV) Eduardo é empregado do Frigorífico VacaGorda S/A, laborando como auxiliar de produção no setor da desossa, onde a temperatura praticada é de 12° (doze) graus Celsius. Tendo em vista que não trabalha em câmera frigorífica, mas tão somente em ambiente artificialmente frio, não tem direito ao intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT;
V) João é vendedor da Loja Vende Mais, portador do vírus HIV e foi dispensado pelo empregador. Tendo em vista que a doença de João suscita estigma e preconceito, sua dispensa presume-se discriminatória, tendo direito à reintegração.
Está CORRETA a seguinte alternativa: