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A eliminação da insalubridade devido à adoção de medidas gerais de proteção não exclui a percepção do adicional de insalubridade, pois, uma vez concedido, esse adicional incorpora-se ao salário do empregado.
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O adicional de periculosidade não é acumulável com o de insalubridade, devendo o empregado optar por um deles.
De acordo com o art. 193 da CLT, o Adicional de Periculosidade é devido na base de 30% sobre o salário básico sem os seguintes acréscimos:
Assinale a alternativa CORRETA:

I - Conforme entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
II - Ao empregador é vedado exigir a remoção individual pelo empregado de peso superior a cinqüenta quilos, como também, a empregar mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco, para o trabalho ocasional.
III - Segundo entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado, em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
IV - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções recebidas nos treinamentos oferecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA: