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A Administração Pública no desempenho de suas competências administrativas pode se valer das técnicas da centralização e da descentralização, também denominada Administração Pública Direta e Indireta, respectivamente. Diante do exposto, considere os seguintes órgãos e entidades:

I. A Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Nova Friburgo é expressão da técnica da concentração por se tratar de órgão desprovido de personalidade jurídica própria e subordinado à Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
II. A Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana é expressão da técnica da concentração por se tratar de órgão desprovido de personalidade jurídica própria e subordinado à Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
III. A Fundação Pública D. João VI de Nova Friburgo é pessoa jurídica de direito público interno, instituída por lei específica mediante afetação de um acervo patrimonial do ente público a uma dada finalidade pública. Ela é vinculada à Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, integrante da Administração Pública Indireta.
IV. A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo é pessoa jurídica de direito público interno e integrante da Administração Pública indireta.

Está correto o que se apenas em
Leila, servidora da prefeitura de Nova Friburgo, se deparou com a seguinte afirmação em expediente que tramita em sua repartição: “A Secretaria Municipal de Cultura é órgão da municipalidade criado pela técnica da descentralização, dotado de personalidade jurídica própria, possuindo, portanto, capacidade processual plena. Por outro lado, a Fundação Dom João VI, fundação pública criada mediante a técnica da desconcentração, não possui personalidade jurídica própria, estando vinculada hierarquicamente à Secretaria de Cultura”. Sobre a afirmativa em análise, é correto afirmar que está
Sabe-se que a organização administrativa é o alicerce estrutural que norteia a atuação do Estado. Essa estrutura se desdobra em diferentes entes federativos, cada um com suas competências e atribuições específicas, alinhadas ao princípio federativo. Considerando as normas constitucionais sobre organização administrativa, NÃO é um pilar fundamental na estruturação e funcionamento do Estado:
Diferentemente da administração direta, a qual o Estado exerce suas funções diretamente; na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta:
Pelo tamanho e complexidade de suas operações, as organizações quando atingem um certo portem precisam ser administradas. "Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc." Assim, a "A administração direta é aquela...