Filtrar


Questões por página:
De acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 424/2017, o profissional que poderá integrar a junta médica como desempatador, se convidado e em comum acordo entre o profissional assistente e o profissional da operadora, para opinar em assuntos de sua competência em situações de divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto é o:
A Resolução Normativa da ANS nº 368/2015 e suas alterações, com redação dada pela Resolução Normativa da ANS nº 398/2016, dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico, e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar. A fórmula de cálculo do percentual de parto normal para efeito desta Resolução consiste no número de partos normais em um período de um ano, dividido pelo número total de partos normais somados a
De acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 623/2024, as demandas apresentadas pelos beneficiários que não se referem à solicitação de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial, limitadas a questões atinentes à relação contratual estabelecida acerca do plano privado de assistência à saúde (por exemplo, sobre mensalidade ou reajuste) são consideradas:
A Resolução Normativa da ANS nº 563/2022 dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004. Nesse contexto, de acordo com a disposições da Resolução, a primeira variação de preço por faixa etária da tabela abrange a faixa etária de zero a
A Resolução Normativa da ANS nº 520/2022 estabelece os critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à ANS e dá outras providências. Nesse contexto, a Resolução prevê, quanto à instrução do pedido de cadastramento, a comunicação de eleição, nomeação ou designação por alteração em contrato ou estatuto social para a ocupação de cargo de administrador em operadora de planos privados de assistência à saúde será feita no prazo de 30 dias, contados do dia em que o ato é devidamente datado e assinado. Em casos excepcionais, como na hipótese de o registro não estar concluído por mora do órgão de registro competente, o prazo legalmente previsto de 30 dias poderá ser estendido pela Diretoria de: