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Antonio Jorge prestou concurso de provas e títulos para ocupar cargo em autarquia estadual que atuava na área ambiental e de saneamento. Durante movimento de reforma administrativa, a comissão de governo formada para estudar as possíveis alternativas de reestruturação, com vistas a redução de despesas e ganho de eficiência, sugeriu que as atribuições da autarquia passassem a ser desempenhadas por sociedade de economia mista que já exercia atribuições de cunho ambiental na gestão de unidades de conservação. A autarquia, então, passaria a atuar exclusivamente na área de saneamento e a executar plano de expansão dessa área de abrangência, possibilitando, ainda, que todas as competências em matéria ambiental ficassem concentradas em apenas um ente. A comissão de governo, no entanto, ficou em dúvida sobre o equacionamento da situação dos servidores da autarquia. Diante da solução proposta para a reestruturação administrativa, os servidores da autarquia

Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente, que resultou, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, em aposentadoria por invalidez. Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava.


Nessa situação hipotética, com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, deverá ser declarada a

A Lei n.º 8.112/1990 prevê a aplicação da penalidade de suspensão ao servidor que, mesmo não sendo reincidente,
Conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a ajuda de custo tem por finalidade

João delegou a Maria, sua esposa e pessoa estranha à repartição pública onde ele exerce suas funções, o desempenho das atribuições de sua responsabilidade. Descoberto, João sofreu um processo administrativo disciplinar, que resultou em sua condenação à penalidade de advertência. Três meses após o trânsito em julgado do procedimento administrativo, João recusou fé a documento público.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, João está sujeito à pena de