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Ao servidor público é vedado o exercício cumulativo e remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, o de dois cargos de professor; o de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e o de dois cargos privativos de profissionais da saúde. A proibição de acumular é extensiva a empregos e funções e se limita à Administração Direta, às autarquias e às fundações.
O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. Tratando-se de cargo de provimento efetivo, é-lhe assegurada a estabilidade.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Quanto aos cargos declarados em lei de provimento em comissão, é correto afirmar que
Assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade do servidor público pelo exercício irregular de suas atribuições.