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No Tribunal Superior do Trabalho, a decisão denegatória de embargos em que há ausência de comprovação de divergência jurisprudencial deve ser combatida através de 
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é uma importante ferramenta no Processo do Trabalho. Através do instituto, busca-se afastar temporariamente a personalidade jurídica da empresa permitindo que seus sócios respondam pelo adimplemento das verbas trabalhistas. Sobre IDPJ, analise as assertivas abaixo e, em seguida, responda ao questionamento:

I.Na fase de cognição, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, caberá recurso de imediato.
II.Na fase de execução, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
III.Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
IV.A instauração do incidente não suspenderá o processo

Assinale a alternativa que contém a opção CORRETA.
Quanto aos recursos admitidos no TST, considere:
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente:
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

Ao analisar o agravo de instrumento interposto por Maria, uma das turmas do TST negou provimento e manteve o despacho pelo qual se denegou seguimento ao seu recurso. O recorrente, então, interpôs agravo interno contra a decisão.


De acordo com disposições do CPC e a jurisprudência dos tribunais superiores, nessa situação hipotética