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Pedro Miguel da Silva e Márcio Elias são proprietários de pequena indústria de laticínios e utilizam dois veículos em sua atividade, sendo um, no valor de R$ 15.000,00, em nome da empresa e outro, no valor de R$ 18.000,00, em nome de Pedro Miguel que por ele recebe da empresa o aluguel mensal de R$ 500,00.

A empresa adota estimativa de cinco anos de vida útil para veículos e contabiliza depreciação mensal pelo método linear, embora as condições citadas já perdurem desde o exercício de 2004.

Em 31 de dezembro de 2005, se tiver observado o Princípio Contábil da Entidade, a empresa deverá ter contabilizado no exercício de 2005 despesas de depreciação no valor de

Um grupo de ativo imobilizado tinha como critério de depreciação o número de unidades produzidas. Sua produção variava entre 950 e 1050 unidades por mês. Após perder um cliente, a produção reduziu para 700 unidades ao mês. Entretanto a depreciação continuou considerando uma produção de 950 unidades por 14 meses, o que ocasionou uma distorção expressiva do valor líquido contábil.
Nessa situação, a empresa deve adotar o seguinte procedimento:
Determinada empresa adquiriu um caminhão em 1.º de maio de 2006 por R$ 120.000,00, colocando-o imediatamente em uso. O valor residual deste imobilizado foi estimado em R$ 19.200,00 e sua vida útil em 4 anos. Anualmente, contudo, são realizadas despesas de manutenção no veículo estimadas em R$ 4.000,00, anuais. O setor de contabilidade reconhece mensalmente as despesas, incluindo a de depreciação.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a despesa de depreciação somou
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O reparo e a manutenção de um ativo podem preservar suas condições originais, mas não evitam a necessidade de depreciá-lo. No entanto, o programa de reparos e de manutenção é considerado na determinação da vida útil do ativo, exercendo, assim, influência sobre o valor da depreciação.
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Os ativos intangíveis estão sujeitos à amortização com base na sua vida útil, que pode sofrer influência tanto de fatores econômicos quanto de fatores legais. Ativos intangíveis com vida útil indefinida, no entanto, devem ser amortizados no prazo máximo de dez anos.