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A aplicação da lei penal militar é regida pelo princípio da legalidade, que estabelece que não há crime nem pena sem uma lei anterior que os defina. Assim, a lei penal militar não pode retroagir para prejudicar o réu, respeitando o princípio da irretroatividade.
Um militar que comete um crime fora do território nacional está sujeito à aplicação da lei penal militar brasileira, desde que o fato tenha relação com sua função e ocorra em serviço. Portanto, a lei penal militar pode ser aplicada mesmo fora do Brasil.
A aplicação da lei penal militar ocorre apenas em território nacional, não se estendendo a crimes cometidos por militares em missões no exterior, mesmo que em situações de guerra.