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O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.
Guilherme, funcionário público do Tribunal de Justiça, ao ir embora de seu trabalho, esqueceu a porta do cofre onde era guardada parte do dinheiro da administração aberta. Valendo-se desse descuido, Matheus, também funcionário público da repartição, subtraiu R$ 5.000,00 do cofre. As câmeras de segurança flagraram todo o fato, sendo Guilherme denunciado pela prática do crime de peculato culposo e Matheus por peculato doloso. Após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença, Guilherme procura a Presidência do Tribunal e restitui o valor subtraído. Considerando essas informações, é correto afirmar que a reparação do dano:

Miro, em mera discussão com Geraldo a respeito de um terreno disputado por ambos, com a intenção de matá-lo, efetuou três golpes de martelo que atingiram seu desafeto. Imediatamente após o ocorrido, no entanto, quando encerrados os atos executórios do delito, Miro, ao ver Geraldo desmaiado e perdendo sangue, com remorso, passou a socorrer o agredido, levando-o ao hospital, sendo que sua postura foi fundamental para que a morte do ofendido fosse evitada, pois foi providenciada a devida transfusão de sangue. Geraldo sofreu lesões graves, uma vez que correu perigo de vida, segundo auto de exame de corpo de delito. Nesse caso, é correto afirmar:

A respeito de arrependimento posterior, crime impossível, circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.
Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade.

I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.

II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.

III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade.

IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude

Estão corretas APENAS as afirmações