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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Brasil, é um projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal), que é então encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação a cada ano. A LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO:


I. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

II. Orientará a elaboração da LDB – Lei de Diretrizes e Bases;

III. Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

IV. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


Estão corretas:

Sobre a lei de Orçamentária Anual é incorreto afirmar:
Sobre as regras para a elaboração da Lei do Orçamento, existentes na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é certo afirmar que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem os temas abaixo, não estando contido no rol da lei o conteúdo da alternativa: 
Conforme dito na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de alguns elementos. Dentre eles, a proposta conterá uma mensagem, onde deverá constar o conteúdo abaixo, exceto: 
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Goiás, promover e incentivar o turismo local como fator de desenvolvimento econômico e social e elaborar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual é competência privativa