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A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
I - Considera-se testamentária a sucessão ainda que ocorra a caducidade, rompimento ou nulidade do testamento.

II - Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.

III - Aberta a sucessão, o direito de preferência aos direitos hereditários existe apenas em face de estranhos, não quando o interessado for algum co-herdeiro.

IV - A jacência, considerada etapa preliminar da vacância, nem sempre desemboca naquela declaração, porquanto, quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

V - São nulas as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Considere as seguintes afirmações acerca do direito de sucessões.

I. Ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, exceto se casado sob o regime de separação de bens, desde que seja o único, daquela natureza a inventariar.

II. Na linha descendente os filhos sucedem por estirpe e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

III. Concorrendo com apenas um ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará metade da herança.

Quais estão corretas?

No que diz respeito à deserdação dos descendentes por seus ascendentes, assinale a alternativa correta.

Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes