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O artigo 25 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) dispõe que:


Compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm.)


A informação citada se refere

Cabe ao assistente social a implantação da vigilância socioassistencial prevista no SUAS. Para tanto se faz necessário a produção de diagnósticos socioassistenciais que possibilitam uma análise interpretativa de uma determinada realidade social.

Sendo assim, analise as assertivas:


I- O diagnóstico sócioterritorial é um importante instrumento da vigilância socioassistencial,


POR QUE


II- Tem seu foco nas questões socioeconômicas mais amplas tais como educação e saúde que dialogam diretamente com o planejamento específico da assistência social.


Após análise das assertivas é POSSÍVEL concluir que:

Tendo como referência a NOB/SUAS de 2012, no que concerne as atribuições dos órgãos gestores para o controle social (artigo 123), analise as afirmativas a seguir:


I- Prover aos conselhos infraestrutura, recursos materiais, humanos e financeiro excetuando despesas com viagens dos conselheiros.

II- Destinar um percentual dos recursos advindos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD PBF).

III- Subsidiar os conselhos com informações para o cumprimento de suas atribuições e para a deliberação sobre o cofinanciamento dos serviços.


Está(ão) CORRETA(S) a(s) responsabilidade(s) do(s) órgão(s) gestor(es) o que se afirma em:

O CRAS é um equipamento da proteção básica do SUAS, sendo assim é responsável pelos serviços socioassistenciais do território de seu referenciamento.


Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a atribuição exclusiva do CRAS.

Almeida e Tatagiba (2012), analisando os Conselhos Gestores, afirmam que estes têm esbarrado em limites que, muitas vezes, esvaziam ou restringem seus potenciais democratizantes, criando o paradoxo expresso “no baixo poder relativo dos conselhos vis-à-vis sua força como modelo de participação”. Tal fato, está relacionado, entre outros fatores, à: