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A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.
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Somente o Poder Judiciário poderá invalidar ato administrativo com vício de legalidade.
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Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio.
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O ato administrativo pode ser perfeito, inválido e eficaz.
Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha editado um ato administrativo que, embora legal, tenha gerado controvérsia entre os servidores do órgão. Nessa situação, havendo mudança da titularidade do cargo, novo secretário poderá revogar, com efeito retroativo, o referido ato administrativo.