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O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/ Noticias/13032022-Legalidade--discricionariedade-- proporcionalidade-o-controle-judicial-dos-atos-administrativosna-visao-do-STJ.aspx
São atributos dos atos administrativos:
1. Fragmentação.
2. Imperatividade.
3. Coletividade.
4. Tipicidade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Ato administrativo é a declaração de vontade do Poder Público anunciando a decisão adotada como requisito legitimador da sua futura atuação. Dentre os atributos dos atos administrativos, tem-se:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo como a expressão da vontade do Estado ou de seus representantes, capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, submetido à lei, ao direito público e ao controle pelo Poder Público. Assinale, entre as alternativas, aquela que apresenta uma característica do ato administrativo.
No que diz respeito aos atos administrativos, assinale a alternativa que contém um ato ordinatório.
Leia o excerto a seguir.
“A ________ é a retirada do ato administrativo em decorrência do beneficiário ter descumprido condição tida como indispensável para a manutenção do ato.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.