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Quanto às espécies do ato administrativo, considere:

I. Ato discricionário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

II. Ato vinculado pelo qual a Administração consente que o particular desempenhe certa atividade.

III. Ato vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito a um serviço público.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, às espécies de ato administrativo denominadas
No Direito Administrativo, o atributo da executoriedade consiste na possibilidade que tem a Administração de

No Direito Administrativo atual, o princípio da motivação dos atos administrativos vem ganhando enorme importância, como meio de controle da atividade estatal pelos cidadãos. Apesar disso, nos termos da legislação federal, independe de motivação o ato administrativo que

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A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.
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Considerando que certos elementos do ato administrativo são sempre vinculados, não há ato administrativo inteiramente discricionário.