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A conceituação de ato administrativo
Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público
Dentre as espécies de atos administrativos, os ofícios e os despachos são considerados:
Assinale abaixo a única entidade que não tem competência para expedir atos administrativos:
Acerca da revogação e anulação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta: