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A respeito do atributo da presunção de validade dos atos administrativos, considere:
I. Trata-se de presunção absoluta, que inadmite prova em contrário. II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário. III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões. IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos. V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é insuscetível de impugnação por eventuais interessados, exceto pela via judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar:
A propósito dos atos administrativos,
Constitui atributo do ato administrativo:
Sobre convalidação de ato administrativo, seguem as assertivas abaixo:
I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.
II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.
III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.
IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida.