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Nos termos do disposto na Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° da lei, e notadamente, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estando o responsável pelo ato de improbidade sujeito, entre outras, às seguintes cominações:

I. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

II. perda da função pública;

III. suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

IV. pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial;

Assinale a opção CORRETA:
Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa.
Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

A Lei de Improbidade Administrativa relacionou os atos de improbidade administrativa em três dispositivos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que importam dano ao erário e os que importam violação dos princípios norteadores da administração pública.
Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

Caso um funcionário público, no exercício do cargo, contribua para que pessoa jurídica incorpore indevidamente em seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial de uma fundação pública, esse funcionário público, uma vez demonstrada a sua responsabilidade, estará sujeito, entre outras cominações, à perda da função pública e à obrigação de ressarcir integralmente o dano.
Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.