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João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação. Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),

Carlos, servidor público federal, está sendo processado em ação de improbidade administrativa. A petição inicial da referida demanda imputa-lhe o cometimento do seguinte ato: frustrar a licitude de concurso público. Referida conduta, para efetivamente caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 11 da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),
De acordo com a Lei no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, considere as seguintes assertivas:

I. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

II. Estão sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

III. As disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, se beneficie do ato de improbidade sob qualquer forma direta ou indireta.

Está correto o que se afirma APENAS em
Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica, diretamente de Bruno, para tolerar a exploração de jogo de azar por parte deste último. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a conduta de Mateus
Valentina, servidora pública, foi processada por improbidade administrativa, tendo em vista que celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária. Ao final do processo, Valentina foi condenada, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por dez anos. A pena aplicada