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Um ato jurídico, para ser considerado válido no ordenamento civil brasileiro, exige não apenas a capacidade do agente e a licitude do objeto, mas também a observância da forma prescrita ou não defesa em lei, sendo que a vontade das partes é o elemento primordial e suficiente para sua perfectibilização.
O Código Civil brasileiro adota a teoria da agência, pela qual a pessoa jurídica é vista como um mero prolongamento da vontade de seus administradores ou representantes, sem possuir existência e autonomia próprias perante o direito.