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Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “G” tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda
Em relação à prova documental no Processo do Trabalho,
No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas
Quanto à prova testemunhal,
Os honorários periciais são devidos