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Considere:

I. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase recursal, sendo que a declaração de insuficiência econômica somente pode ser firmada pelo advogado quando a este tenham sido outorgados poderes específicos para tanto.

II. Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.

III. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, a interposição de recurso pela parte vencida depende do depósito das custas, em ressarcimento da parte vencedora, sob pena de deserção.

IV. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

V. O recurso interposto antes de vencido o respectivo prazo deve vir acompanhado da comprovação do depósito recursal, sob pena de deserção.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, a intimação

Quanto à prova pericial, de acordo com a lei e a jurisprudência pacífica do TST, considere:

I. Sendo a parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita, são indevidos honorários periciais.

II. À atualização monetária dos honorários periciais aplica-se o mesmo critério da atualização dos débitos trabalhistas.

III. A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

IV. No procedimento sumaríssimo, a prova pericial somente será deferida quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

V. Ainda que vencedora no objeto da perícia, a parte que indicou assistente técnico deve arcar com os honorários do mesmo, tendo em vista que tal indicação é faculdade da parte.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Quando a parte sucumbente no objeto da perícia for o trabalhador e tiver sido concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, poderá o magistrado atribuir ao empregador a obrigação de pagamento dos honorários periciais, haja vista sua maior capacidade econômica e o disposto no art. 790-B da CLT.
II. Para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, além da afirmação na petição inicial, é necessário um atestado fornecido pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, comprovando que o requerente não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça do Trabalho. A mesma isenção aplica-se às autarquias e fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica.
IV. As custas, no processo de execução, são de responsabilidade do executado e pagas ao final, salvo se a diligência ou ato for requerido pelo credor, que então assumirá o encargo.
V. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. No entanto, deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
II. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
III. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
IV. O magistrado também poderá, sempre que entender necessário, convocar audiências extraordinárias, observando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias.
V. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Porém, não serão aceitas como testemunhas pessoas que não souberem falar a língua nacional.