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Acerca das nulidades no processo do trabalho, conforme o expressamente previsto na seção V do Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho (das nulidades), analise as assertivas a seguir.

I. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
II. A nulidade será pronunciada ainda quando for possível suprir-se a falta ou repetirse o ato.
III. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

Está CORRETO o que se afirma em:
De acordo com o que prevê expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho sobre os atos, termos e prazos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Considere que Davi tenha ajuizado reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, oportunidade em que levou como testemunha Joana, que também postula contra mesma empresa, visando receber verbas não pagas. Considere, ainda, que, ao ser apresentada a testemunha, o advogado da empresa a tenha impugnado sob alegação de ela postular em outra ação contra a empresa. Nessa situação hipotética, o juiz não deve reconhecer a suspeição da referida testemunha, por não haver qualquer irregularidade ou impedimento
Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Considere que um juiz do trabalho, ao receber certa petição inicial, tenha identificado que ela não estava acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo decidido de pronto por indeferir a referida petição inicial. Nessa situação, a decisão tomada pelo juiz está em conformidade com a legislação e a jurisprudência do TST.
Em processo trabalhista, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas