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São atributos do ato administrativo:
Considere a seguinte assertiva: A Administração Pública ao conceder determinada autorização ao administrado utilizou-se do atributo denominado “imperatividade” dos atos administrativos. A imperatividade
Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo três Analistas do Ministério Público da Paraíba:
I. João emite certidão a administrado;
II. Júlio emite parecer em determinado processo administrativo;
III. Clara fornece atestado a administrado.
A propósito do atributo da imperatividade dos atos administrativos,

O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré-processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor destacou que, pelo princípio:

Mônica se inscreveu em concurso público, pretendendo ingressar no serviço público estadual do Rio de Janeiro, no cargo efetivo de auxiliar administrativo. Após realizar a prova e obter classificação entre os dez primeiros candidatos, Mônica foi nomeada e tomou posse. Ocorre que, seis meses após a investidura, a Administração Pública recebeu diversas representações dando conta de que houve fraude no concurso, envolvendo alguns candidatos. Assim, foram instaurados os necessários processos administrativos em face de cada candidato, sobre cuja investidura recaíam indícios de irregularidade. Ao final do processo administrativo relativo a Mônica, ficou fartamente comprovado que a candidata fraudou o concurso, eis que obteve as respostas durante a prova utilizando um aparelho de telefone celular que manteve escondido sob suas vestes. Dessa forma, a Administração Pública declarou nulo o ato de investidura de Mônica, com base na prerrogativa da: