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O poder que a Administração Pública tem para obrigar à submissão ao ato administrativo praticado por todos que se encontram no círculo de incidência desse ato decorre de um atributo (característica) do ato administrativo, denominado de:
Sobre a Autoexecutoriedade, pode-se dizer que:

Considere as afirmações a seguir:

I. O conceito de Administração Pública consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista que seu principal escopo é proteger e garantir o interesse da sociedade.

II. É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.

III. São atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Imperatividade.

São atributos do ato administrativo:
“É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o ato administrativo é portador desse atributo, a Administração Pública não necessita recorrer ao Poder Judiciário para garantir-lhe a execução”. Essa definição de atributo do ato administrativo, refere-se a: