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Os atos administrativos possuem algumas qualidades ou atributos que são as características inerentes aos mesmos. Existe um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Há também uma qualidade inerente a todo ato da administração pública, qualquer que seja a sua natureza, independente de norma legal que o preveja. Trata-se, respectivamente, das seguintes qualidades dos atos administrativos:
Qual é o atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública revogá-los quando entender que não mais atendem ao interesse público?
Em relação aos atributos dos atos administrativos, qual deles está relacionado com a imperatividade do ato?
Para Maria Sylvia Zenalla Di Pietro, atos administrativos são uma “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário” (in Direito Administrativo,13. ed. São Paulo: Atlas,2001, p.196) e têm por atributos, ou propriedades jurídicas especiais, conforme a doutrina mais moderna, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Em relação aos atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa que descreve corretamente a autoexecutoriedade.
O poder que a Administração Pública tem para obrigar à submissão ao ato administrativo praticado por todos que se encontram no círculo de incidência desse ato decorre de um atributo (característica) do ato administrativo, denominado de: