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Uma equipe pedagógica de uma escola pública em Campo Grande (MS) está discutindo as responsabilidades legais em relação à educação, especialmente no que tange ao dever do Estado e da família. Eles precisam alinhar suas práticas e orientações com o que preconiza a legislação educacional brasileira.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, sendo inspirada pelos princípios de liberdade e solidariedade humana, com a finalidade de promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Conforme a LDB, a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e nas manifestações culturais, sendo que a educação escolar se desenvolve predominantemente por meio do ensino e deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
A LDB determina que o dever do Estado com a educação escolar pública, gratuita e acessível a todos, compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, sendo que a oferta de educação básica em instituições públicas é obrigatória e gratuita, devendo o poder público prover, com prioridade, o ensino profissional.
A Constituição Federal, em consonância com a LDB, estabelece que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União, o que impede que estados e municípios criem suas próprias normas educacionais complementares.