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Como instituto típico das rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho, que tem por objetivo tornar a intenção da parte que quiser rescindir o contrato conhecida da outra parte, com determinada antecedência, o aviso prévio é regulado por lei e sua concessão e seus efeitos são objeto de diversos entendimentos consolidados pelo TST, em especial através de suas Súmulas. Entre as disposições legais e os entendimentos do TST, destaca-se a previsão de que:
Márcia trabalha em uma rede hoteleira exercendo a função de cozinheira há vinte anos. Ocorre que, em razão de crise financeira que se instaurou sobre o setor de turismo, a empresa dispensou Márcia sem justa causa. Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 12.506/2011, é correto afirmar que Márcia possui direito a
Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, refendo empregado fará jus a:
Margarida foi empregada celetista da empresa de serviços de limpeza Brilho Eterno, tendo laborado para a mesma por 30 anos, de 20/08/1984 a 20/08/2024, sendo dispensada com a indenização do aviso prévio. Nessa situação, conforme previsão legal, a mesma fará jus ao aviso prévio indenizado equivalente a
Em relação ao instituto do aviso prévio, e de acordo com as disposições legais aplicáveis, considere:
I. O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, sendo garantido um mínimo de 30 dias até um ano de serviço, adicionando-se 3 dias por ano completo adicional de trabalho, até o limite de 90 dias.
II. A redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado depende de previsão em acordo coletivo de trabalho, que poderá também prever a redução proporcional do salário durante o periodo.
III. No caso de dispensa indireta, o aviso prévio será de 30 dias, não sendo aplicável a proporcionalidade em relação ao tempo de serviço.
IV. Sempre que o empregado receber salário na base de tarefa, o cálculo do valor comespondente ao aviso prévio será feito considerando a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.
V. Sendo o aviso prévio indenizado, a rescisão do contrato de trabalho é imediata, com o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o que faz com que eventuais reajustes coletivos posteriores não sejam devidos ao empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em