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É devido o pagamento do aviso prévio de forma integral:

José foi empregado da empresa A, tendo sido dispensado sem justa causa em 18/04/2013, sendo que a critério da empregadora, seu aviso prévio foi indenizado. A homologação da rescisão contratual de trabalho perante o sindicato de sua categoria profissional foi celebrada em 30/04/2013, e sacou seus depósitos do FGTS em 06/05/2013. Tendo em vista a prescrição do direito de ação e o ato que constitui o termo inicial para seu cômputo, o prazo final para José ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora será de até dois anos contados

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O aviso prévio será de trinta dias, independentemente do lapso de tempo em que tenha perdurado o contrato de trabalho.
Julgue os seguintes itens, referentes ao aviso prévio.

Considere que um empregado tenha trabalhado por onze meses e que, em 26/3/2013, tenha tomado ciência do aviso prévio, de cujo cumprimento foi dispensado. Nesse caso, o empregador deveria ter-lhe pagado as verbas rescisórias no dia 27/3/2013, sob pena de ter de arcar com multa pelo atraso no pagamento dessas verbas.
Julgue os seguintes itens, referentes ao aviso prévio.

De acordo com entendimento assente do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência.