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Considere as seguintes assertivas a respeito do Aviso Prévio:

I. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

II. É devido aviso prévio na despedida indireta.

III. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

IV. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, com prejuízo da indenização que for devida.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
O aviso-prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,
No tocante ao aviso prévio, considere:

I. O aviso prévio é um direito potestativo, a que a outra parte não pode se opor.

II. O aviso prévio tem tríplice natureza, ou seja, é tridimensional.

III. No caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

IV. É possível a coincidência do aviso prévio dado pelo empregador com os últimos 30 dias de estabilidade provisória do trabalhador.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Considere a seguinte situação hipotética.
O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vínculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente. Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio.
Considere as seguintes proposições:

I. Não é aplicável às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e às suas autarquias e fundações) que não observam os prazos para pagamento das verbas rescisórias, a penalidade prevista no parágrafo 8o do art. 477 da CLT.

II. O empregado com um ano ou menos de serviço pode firmar pedido de demissão e recibo relativo às verbas rescisórias, sem que haja necessidade da assistência administrativa prestada pelo sindicato obreiro, órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, e onde inexistentes estes, pelo Ministério Público ou Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz. Não obstante, configura-se como exceção a tal regra, o pedido de demissão do empregado dirigente sindical com um ano ou menos de serviço, o qual deverá contar com a assistência administrativa mencionada.

III. O trabalhador menor de 18 anos, aprendiz ou não, muito embora possa, sozinho, firmar recibos de pagamentos salariais vencidos ao longo do contrato de emprego, quando da rescisão contratual, independentemente do tempo de serviço, necessita da assistência de seu responsável legal.

IV. O aviso prévio é irrenunciável. Assim, tendo o empregado pedido demissão e concedido aviso prévio ao empregador, não é possível que este o libere do cumprimento.