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A Lei no 8.213/91 institui o Plano de Benefícios da Previdência Social, inserindo o Regime Geral da Previdência Social, tendo como beneficiários segurados e dependentes. Nos termos do referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que
No que tange aos beneficiários, enquanto dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, considere:
I. São beneficiários dependentes, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
II. A existência de dependente de qualquer das classes previstas em lei não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
III. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, independentemente de comprovação de dependência econômica. IV. As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
Está correto o que se afirma APENAS em
O regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/99, estipula as regras aplicadas aos dependentes do segurado do Regime Geral. Acerca do tema, é correto afirmar que
Questão DESATUALIZADA
No regime geral de previdência social (RGPS), é correto dispor:
Questão DESATUALIZADA
Dependente é toda pessoa física filiada ao Regime Geral da Previdência Social em razão do seu vínculo com o segurado principal. Quanto aos dependentes, não é necessária a comprovação dessa condição, em razão de presunção legal de dependência econômica,