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O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina, nos arts.35 a 42, o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), estabelecendo regras sobre o fato gerador, hipóteses de não incidência, base de cálculo, competência tributária e sujeito passivo. Destaca-se que tais dispositivos foram recentemente atualizados pela Lei Complementar nº 227, de 2026, que promoveu alterações relevantes na disciplina do imposto, especialmente quanto ao fato gerador e à base de cálculo.

Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, sobre o ITBI, assinale a alternativa CORRETA.
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina a capacidade tributária passiva, estabelecendo hipóteses de determinadas condições pessoais ou jurídicas. À luz do CTN, julgue os itens a seguir.

I. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, razão pela qual o absolutamente incapaz pode figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.
II. A submissão da pessoa natural a medidas que restrinjam ou suprimam o exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou a administração direta de seus bens, não afasta sua capacidade tributária passiva.
III. A capacidade tributária passiva da pessoa jurídica pressupõe sua regular constituição formal, com registro nos órgãos competentes, sendo insuficiente a mera configuração de unidade econômica ou profissional.
IV. Para fins de capacidade tributária passiva, é irrelevante que a pessoa jurídica esteja irregularmente constituída, desde que configure unidade econômica ou profissional.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, considerando (C) para correto e (E) para errado.
O Código Tributário Nacional define o sujeito passivo da obrigação tributária principal e estabelece distinção conceitual entre contribuinte e responsável. Com base no CTN, assinale a alternativa que corretamente expressa essa diferenciação jurídica.
A capacidade tributária estatal é influenciada pelos princípios constitucionais pátrios, entendidos como instrumentos de proteção do cidadão frente a possíveis abusos confiscatórios do Estado. Esse entendimento tem o respaldo de José Afonso da Silva, para quem: “o sistema tributário nacional subordina-se a vários princípios que configuram garantias constitucionais dos contribuintes, conforme reconhece o artigo 150, sem prejuízo de outras, e, em contrapartida, constituem limitações ao poder de tributar”. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:
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Em relação ao domicílio tributário, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de sua fixação na forma da legislação aplicável, é INCORRETO afirmar que