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Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Patrick, primário, com 20 anos de idade, cometeu um crime de roubo em 12 de abril de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal recebida em 18 de julho de 2019. Sentença publicada em 30 de setembro de 2023, que o condenou a cumprir pena de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa.
II. Moisés, primário, cometeu um crime de furto qualificado em 10 de outubro de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal recebida em 11 de novembro de 2023. Sentença publicada em 20 de junho de 2025, que o condenou a cumprir pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na data da sentença, Moisés tinha 72 anos de idade.
III. Ronald, tecnicamente primário, com 38 anos de idade, cometeu crime de falsidade ideológica em 02 de setembro de 2021. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi recebida em 02 de fevereiro de 2022. Sentença publicada em 20 de maio de 2025, que o condenou a cumprir pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa.

Nos termos preconizados pelo Código Penal, com base nas penas aplicadas para cada um dos casos acima apresentados, e operado o trânsito em julgado, o prazo prescricional está consumado, devendo o Magistrado competente extinguir a punibilidade de:
No dia 10 de janeiro de 2019, às 7h da manhã, na rua Topázio nº 001, João, com 20 anos à época do fato, transportava e trazia consigo 350 pedras de crack, substância entorpecente e em desacordo com a legislação, para fins de comércio. Após denúncia do Ministério Público, que foi recebida em 13 de janeiro de 2022, o feito foi regularmente instruído, tendo João sido condenado pelo delito de tráfico de drogas a uma pena de 01 ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto. A sentença foi publicada em 15 de janeiro de 2025. O Ministério Público não recorreu, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação. Com base na situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta.
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Beatriz foi condenada em acórdão em apelação por crime praticado em fevereiro de 2020. Contra tal acórdão, publicado em 10/2020, a defesa opôs, no prazo legal, embargos de declaração com o intuito de esclarecer suposta contradição na fundamentação da pena, fixada no patamar de dois anos para um crime cuja pena máxima é de 12 anos. Em 12/2025, o relator não conheceu os embargos de declaração. Após tal ato, a defesa peticionou sustentando a ocorrência da prescrição alegando que, desde a publicação do acórdão condenatório, já teria transcorrido o prazo prescricional previsto no Código Penal com base na pena imposta. Considerando que a sentença condenatória já transitou em julgado para a acusação, o relator abriu vistas para o Ministério Público, intimando a instituição para que se manifeste. Diante do caso narrado, considerando um posicionamento institucional constitucionalmente acusatório, o Parquet, por sua vez, deverá, com base na lei,
A respeito da aplicação da pena no sistema jurídico brasileiro, tendo como base a legislação e sua interpretação pelos tribunais superiores, é INCORRETO afirmar que:
A pena do crime de peculato é de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão, além de multa. De acordo com a previsão de prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, constante no art.109 do Código Penal, o delito em tela prescreve em: