Filtrar


Questões por página:
De acordo com a lei trabalhista, o fato de a mulher encontrar-se em estado de gravidez não é motivo justo para rescisão do contrato de trabalho. 
O período de aviso prévio indenizado é considerado parte do contrato de trabalho e integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. 
Nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Em se tratando do direito ao aviso prévio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assinale a alternativa INCORRETA:
De acordo com o que preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, todas as alternativas a seguir constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO: