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A empresa Global Serviços de Telecomunicações Lida. enfrenta problemas financeiros e de gestão, inclusive em relação a seus empregados. Nesse contexto, Teobaldo, técnico de manutenção, trabalha em condições insalubres e não recebe o respectivo adicional, teve salários atrasados por três meses consecutivos e percebeu que a empresa não vem depositando seu FGTS. Mirtes, analista de suporte, quer buscar novas oportunidades, mas não pretende pedir demissão, pois não quer abrir mão de direitos rescisórios. Salustiano, operador de atendimento a clientes corporativos, cometeu graves falhas de conduta, recebendo valores “por fora" de clientes e concedendo em troca privilégios como a não emissão de faturas para todos os serviços prestados a estes. Entretanto, a empresa não paga há mais de 6 meses as gratificações expressamente previstas no contrato de trabalho de Salustiano. Considerando essas situações, e de acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST,
Márcia trabalha em uma rede hoteleira exercendo a função de cozinheira há vinte anos. Ocorre que, em razão de crise financeira que se instaurou sobre o setor de turismo, a empresa dispensou Márcia sem justa causa. Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 12.506/2011, é correto afirmar que Márcia possui direito a
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A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a multa prevista no art.477 da CLT não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
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A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue.

A multa cujo pagamento foi requerido por Caio decorre da inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.
Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, refendo empregado fará jus a: