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Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Alvindo é trabalhador experiente na área de zoonoze. Em razão de sua experiência foi contratado pela empresa Admãotas Ltda. para trabalhar junto à Regional Noroeste da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. O contrato havido entre o Município e a empresa foi decorrente de licitação regular, razão pela qual atua ela como concessionária de serviço público pelo prazo de um ano. Findado o contrato entre o Município e a empresa Admãotas, nova licitação ocorreu tendo sido declarada vencedora a empresa Nossa Mão de Obra Ltda. A Admãotas, então, rescindiu o contrato de trabalho com Alvindo, sem justa causa, porém não lhe pagou as horas extras devidas, as férias, muito menos as verbas rescisórias. Dois meses após o resultado da licitação, tendo sido firmado contrato entre o Município e a empresa Nossa Mão de Obra, Alvindo foi novamente contratado, desta feita pela empresa vencedora da nova licitação, Nossa Mão de Obra Ltda.
Em relação ao caso ora apresentado, indique a assertiva correta:
Em relação ao caso ora apresentado, indique a assertiva correta:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
NÃO é hipótese de dispensa por justa causa prevista no art. 482 da CLT:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Paulo Alegria manteve vínculo empregatício com Clara das Neves, empresária individual que explorava o ramo de produção e vendas de brindes, durante o período de cinco meses e quinze dias quando houve extinção da empresa individual, em razão da morte da titular. Sobre a situação proposta, considere as assertivas abaixo em vista da doutrina majoritária e responda.
I. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, indenização do aviso prévio, 07/12 avos de 13º salário proporcional, 07/12 avos de férias proporcionais com 1/3, saque dos depósitos do FGTS com a indenização rescisória de 40%.
II. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado não tem direito à indenização do aviso prévio, mas faz jus ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, 05/12 avos de 13º salário proporcional, 05/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.
III. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, 06/12 avos de 13º salário proporcional; 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS, sem a indenização rescisória de 40%.
IV. A morte do empregador, pessoa física ou empresário individual, nem sempre provoca o fim do empreendimento econômico, pois este pode ser mantido em funcionamento pelos respectivos herdeiros. Nesta hipótese, o trabalhador tem a faculdade legal de rescindir o contrato de trabalho, tendo direito ao recebimento das seguintes verbas: 06/12 avos de 13º salário proporcional, 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.
I. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, indenização do aviso prévio, 07/12 avos de 13º salário proporcional, 07/12 avos de férias proporcionais com 1/3, saque dos depósitos do FGTS com a indenização rescisória de 40%.
II. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado não tem direito à indenização do aviso prévio, mas faz jus ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, 05/12 avos de 13º salário proporcional, 05/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.
III. Extinto o contrato de trabalho, em razão da morte do empregador e conseqüente cessação das atividades da empresa, o empregado tem direito ao saldo salarial dos dias trabalhados no mês da rescisão, 06/12 avos de 13º salário proporcional; 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS, sem a indenização rescisória de 40%.
IV. A morte do empregador, pessoa física ou empresário individual, nem sempre provoca o fim do empreendimento econômico, pois este pode ser mantido em funcionamento pelos respectivos herdeiros. Nesta hipótese, o trabalhador tem a faculdade legal de rescindir o contrato de trabalho, tendo direito ao recebimento das seguintes verbas: 06/12 avos de 13º salário proporcional, 06/12 avos de férias proporcionais com 1/3 e ao saque dos depósitos do FGTS sem a indenização rescisória de 40%.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a resposta correta:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Em relação à Teoria Geral do Direito do Trabalho, com base na lei, doutrina e Jurisprudência sumulada pelo TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
I. As cláusulas do regulamento interno da empresa, que alterem ou revoguem as vantagens praticadas anteriormente, somente atingirão os trabalhadores admitidos após alteração ou revogação do regulamento, salvo se mais benéficas aos empregados.
II. A utilização do direito comparado e da jurisprudência está expressamente autorizada no texto consolidado, sendo consideradas como fonte de integração da lei.
III. Havendo a coexistência de dois regulamentos estabelecidos pela empregadora, disciplinando as mesmas matérias, a opção do empregado por um deles importará a renúncia às regras previstas no outro.
IV. Se determinado trabalhador for contratado na Argentina, por empresa de nacionalidade Francesa, para prestar serviços no Brasil, não existindo qualquer dispositivo no contrato individual do trabalho regulando de maneira contrária, a norma trabalhista aplicável será a vigente no Brasil à época da prestação.
V. A substituição do período de redução da jornada, durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, pelo pagamento de horas correspondentes é considerada ato nulo de pleno direito, vez que praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar dispositivo contido na Consolidação das Leis do Trabalho.
I. As cláusulas do regulamento interno da empresa, que alterem ou revoguem as vantagens praticadas anteriormente, somente atingirão os trabalhadores admitidos após alteração ou revogação do regulamento, salvo se mais benéficas aos empregados.
II. A utilização do direito comparado e da jurisprudência está expressamente autorizada no texto consolidado, sendo consideradas como fonte de integração da lei.
III. Havendo a coexistência de dois regulamentos estabelecidos pela empregadora, disciplinando as mesmas matérias, a opção do empregado por um deles importará a renúncia às regras previstas no outro.
IV. Se determinado trabalhador for contratado na Argentina, por empresa de nacionalidade Francesa, para prestar serviços no Brasil, não existindo qualquer dispositivo no contrato individual do trabalho regulando de maneira contrária, a norma trabalhista aplicável será a vigente no Brasil à época da prestação.
V. A substituição do período de redução da jornada, durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, pelo pagamento de horas correspondentes é considerada ato nulo de pleno direito, vez que praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar dispositivo contido na Consolidação das Leis do Trabalho.