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A Despesa orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais. A despesa orçamentária é classificada por: Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa. Na Categoria Econômica, a despesa é classificada em duas categorias: Despesa Corrente e Despesa de Capital.
São exemplos de Despesas Corrente, entre outras, EXCETO:

Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.


Embora as despesas com pagamento e com o refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública sejam classificadas como de capital, as despesas com pagamento de juros, comissões e outros encargos delas decorrentes são correntes.

Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.


As despesas públicas orçamentárias são aquelas que dependem de autorização legislativa para serem realizadas, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de créditos adicionais, tais como as relativas à aquisição de material de consumo, ao pagamento de diárias e ao pagamento de restos a pagar.

Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.


Uma despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em 2022, mas que somente tenha sido reconhecida pelo Estado em 2024, poderá ser empenhada por meio de dotação específica denominada despesas de exercícios anteriores, desde que seja discriminada por elementos e que seja obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. A Lei Nº 4.320 de 1964, dentre outras determinações, apresenta diretrizes e conceituações acerca das Despesas Orçamentárias. Analise as afirmativas abaixo e, depois, assinale a alternativa correta.
I. Despesas de Custeio se enquadram na classificação de Despesas Correntes, e podem ser conceituadas como dotações para manutenção dos serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação de imóveis. II. Investimento são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que sejam não sejam de caráter comercial ou financeiro. III. Transferências Correntes são as dotações para despesas para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.