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A respeito da classificação das constituições e dos elementos que são revelados pela estrutura normativa da Constituição (teoria da categoria dos elementos constitucionais), de acordo com a doutrina, assinale qual das alternativas abaixo contém uma afirmação FALSA:
A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituição Federal (1988) como escrita, legal,
Questão Anulada
Considere as assertivas abaixo:

I. Classificam-se como analíticas as Constituições que prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais.

II. Os chamados "remédios constitucionais" previstos no art. 5o , da C.F., constituem-se como normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual que lhes desenvolva a aplicabilidade.

III. A Constituição Federal de 1988, pode ser classificada como formal, escrita, legal, histórica, popular, sintética e semi-rígida.

IV. Semiflexível é a constituição, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.

V. Em matéria de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, admite-se, para resguardar dos sentidos que eles podem ter por via de interpretação, o que for constitucionalmente legítimo.

É correto o que se afirma APENAS em
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Conceitua-se a Constituição, quanto ao aspecto material, como o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana.
Analise as proposições a seguir:

I. As Constituições que se originam de uma Assembléia Geral Constituinte eleita pelo povo são chamadas de constituições outorgadas.

II. As Constituições costumeiras têm como característica fundamental o surgimento informal, originando-se da sociedade.

III. A Constituição histórica é aquela resultante da gradativa sedimentação jurídica de um povo, por meio de suas tradições.

IV. A Constituição Brasileira de 1988 é exemplo clássico de Constituição sintética.