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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida acarreta o direito de o consumidor:
Maria comprou um carro em julho de 2012, modelo 2013, na cor branca, com previsão de entrega imediata, financiado em quarenta e oito parcelas com valores fixos. Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item a seguir.

Considere que Maria tenha recebido uma carta de cobrança informando que havia uma parcela do veículo não quitada e que uma semana após efetuar o pagamento dessa parcela em atraso, Maria tenha encontrado o comprovante de que a parcela havia sido efetivamente paga, ou seja, a cobrança era indevida. Nesse caso, é possível afirmar que Maria, salvo hipótese de engano justificável, tem direito à repetição de indébito.

Manoel levou os três carros de sua propriedade, além de levar o de sua mãe e o de sua sogra, para abastecer no Posto Petrolina Ltda. Em virtude do elevado valor da referida compra, optou pelo pagamento em quatro parcelas no boleto bancário. Após pagar duas parcelas, Manoel não realizou o pagamento das parcelas restantes.

Com base nessa situação hipotética e com relação ao direito do consumidor, julgue o item abaixo.
 
O Posto Petrolina Ltda. tem o direito de cobrar as parcelas não pagas e, para tanto, poderá ligar para Manoel em vários horários, inclusive aos domingos e feriados, já que são os dias mais fáceis de encontrar as pessoas em suas residências.

 

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas regras previstas no CDC e no entendimento do STJ a respeito de cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores.

O nome de Marcos foi incluído, pela segunda vez, no banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Apurou-se que a primeira anotação fora feita de forma regular, mas a segunda ocorrera sem a indispensável notificação prévia a Marcos. Nessa situação, Marcos tem direito à exclusão da segunda anotação, porém não tem direito à compensação por danos morais.
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas regras previstas no CDC e no entendimento do STJ a respeito de cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores.

A fim de promover a exclusão de seu nome do banco de dados de órgão de proteção ao crédito, Fernando pagou integralmente o montante da dívida inscrita no referido banco de dados. Nessa situação, a obrigação de promover a baixa do registro será do órgão mantenedor e o prazo para a efetivação dessa obrigação será de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido.